Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 847 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um prédio de alvenaría destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.