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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 847 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um prédio de alvenaría destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a construção de um prédio de alvenaría, com quatro salas, destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 847 /1951