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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

As entidades assinaladas no art. 1º. ajustarão, dentro de 60 dias, seus regulamentos, regimentos e estatutos às disposições desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 8435 /1986