Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades assinaladas no art. 1º. ajustarão, dentro de 60 dias, seus regulamentos, regimentos e estatutos às disposições desta Lei.