Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.