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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

O não encaminhamento da prestação de contas no prazo legal importará em responsabilização do administrador.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8435 /1986