Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O não encaminhamento da prestação de contas no prazo legal importará em responsabilização do administrador.