Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de Prestação de Contas anual será encaminhado ao Tribunal de Contas até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.