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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

O processo de Prestação de Contas anual será encaminhado ao Tribunal de Contas até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8435 /1986