Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os administradores das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundações, Fundos e de Órgãos de Regime Especial do Estado, prestarão contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.