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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8435 de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

Os administradores das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundações, Fundos e de Órgãos de Regime Especial do Estado, prestarão contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8435 /1986