Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei e dos anexos II, III e IV que a acompanham, os quais apresentam o seu detalhamento por funções, programas, subprogramas, órgãos, unidades, projetos, atividades e categorias econômicas.