Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cz$ 1,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cz$ 24.547.000.000 1.1 Receitas Correntes Cz$ 15.353.208.141 Receita Tributária Cz$ 13.974.524.000 Receita Patrimonial Cz$ 278.570.000 Receita Agropecuária Cz$ 642.000 Receita Industrial Cz$ 440.000 Receita de Serviços Cz$ 355.000 Transferências Correntes Cz$ 967.514.141 Outras Receitas Correntes Cz$ 131.163.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 9.193.791.859 Operações de Crédito Cz$ 7.875.609.000 Alienação de Bens Cz$ 12.000 Amortização de Empréstimos Cz$ 6.100.000 Transferências de Capital Cz$ 1.312.070.859 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO Cz$ 2.571.810.908 (Exclusive Transferência do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes Cz$ 1.927.658.060 2.2 Receitas de Capital Cz$ 644.152.848 3. TOTAL DA RECEITA Cz$ 27.118.810.908