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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cz$ 1,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cz$ 24.547.000.000 1.1 Receitas Correntes  Cz$ 15.353.208.141 Receita Tributária Cz$ 13.974.524.000 Receita Patrimonial Cz$     278.570.000 Receita Agropecuária Cz$           642.000 Receita Industrial Cz$           440.000 Receita de Serviços Cz$           355.000 Transferências Correntes Cz$     967.514.141 Outras Receitas Correntes Cz$     131.163.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Cz$  9.193.791.859 Operações de Crédito Cz$  7.875.609.000 Alienação de Bens Cz$             12.000 Amortização de Empréstimos Cz$         6.100.000 Transferências de Capital Cz$  1.312.070.859 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO Cz$  2.571.810.908 (Exclusive Transferência do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes Cz$  1.927.658.060 2.2 Receitas de Capital Cz$     644.152.848 3. TOTAL DA RECEITA Cz$ 27.118.810.908