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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº. 03 do Estado do Paraná, estima a receita em CZ$ 27.118.810.908,00 (vinte e sete bilhões, cento e dezoito milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oito cruzados) e fixa a despesa em igual importância.