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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 10

Em conformidade com os parágrafos 1º., 2º. e 3º.  do art. 3º. da Lei nº. 7.964, de 27 de novembro de 1984, os valores consignados para despesas de capital no Orçamento Plurianual  de  Investimentos do exercício de  1987, ficam atualizados pelos demonstrativos que integram o anexo V da presente Lei.

Parágrafo único

Os recursos para o financiamento das despesas de capital em 1987, inclusive os de  arrecadação direta pelas Sociedades de Economia Mista, totalizam Cz$ 43.255.356.136,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzados), com a seguinte composição: Cz$ 1,00 1. RECURSOS DO TESOURO Cz$ 11.411.712.166 Recursos Ordinários Cz$ 7.399.447.526 Recursos Vinculados Cz$ 4.012.264.640 2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES Cz$ 31.843.643.970 Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Órgãos de Regime Especial Cz$ 795.169.745 Sociedades de Economia Mista e Autarquia Interestadual Cz$ 31.048.474.225 3. TOTAL Cz$ 43.255.356.136