Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.
Art. 11
Esta Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.
Esta Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.