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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.


Art. 9º

A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto do Governador, a compensação, conversão, substituição ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios, que custeiam os programas de trabalho da Administração Direta e Indireta do Estado.