JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 8370 de 15 de Outubro de 1986

Autoriza a doação os lotes que especifica ao Município de Paranaguá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paranaguá os imóveis de propriedade do Estado do Paraná objeto das seguintes transcrições imobiliárias da Comarca de Paranaguá: Lote da Transcrição n°. 7854 (parte) - Livro 3-H, folhas 109. Área: 42.000,00 m² (quarenta e dois mil metros quadrados). A NO., 140,00 m (cento e quarenta metros), frente para a Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto; A SO:, 300,00 m (trezentos metros), lateral direita, confrontando com propriedade de Genésio Moresch; A NE:, 300,00 m (trezentos metros), lateral esquerda, confrontando com terreno pertencente ao Aeroporto; A SE:, 140,00 m (cento e quarenta metros), fundos com A Rua "P"; Lote da Transcrição n°. 1439 - Livro 3-C, folhas 243. Área 25.544,00 m² (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados). Terreno Irregular. A NO., 165,00 m (cento e sessenta e cinco metros), e a NE., com 258,00 m (duzentos e cinquenta e oito metros), frente confrontando com terreno pertencente ao Aeroporto; A SO., 25,00 m (vinte e cinco metros), a SE., com 167,00 m (cento e sessenta e sete metros), e a NO., com 61,50 m (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), lateral direita confrontando com a Rua "P" e terreno de herdeiros de Manoel Correia de Freitas; A SE., 202,50 m (duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros), lateral esquerda confrontando com terras de herdeiros de Manoel Correia de Freitas e Rua "P"; A SO., 101,00 m (cento e um metros), fundos confrontando com terreno de herdeiros de Manoel Correia de Freitas; Lote da Transcrição n°. 1922 (parte), Livro 3-D, folhas 52. Área: 128.325,00 m² (cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados). Terreno Irregular. A NO., 485,00 m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), frente confrontando com o terreno pertencente ao aeroporto; A SO., 183,00 m (cento e oitenta e três metros), lateral direita confrontando com terrenos de Manoel Correia de Freitas e Rua Domingos Peneda; A NE., 330,00 m (trezentos e trinta metros), lateral esquerda confrontando com a Rua Domingos Peneda, terrenos de Demetério Alves Cordeiro e terrenos da Prefeitura Municipal de Paranaguá; A SE., 405,00 m (quatrocentos e cinco metros), fundos travessão confrontando com o Rio Itiberê. Lote da Transcrição n°. 1839 (parte), Livro 3-D, folhas 22. Área: 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), terreno Irregular. A NO., 45,00 m (quarenta e cinco metros), frente confrontando com o terreno pertencente ao Aeroporto; A SO., 35,00 m (trinta e cinco metros), e a NO., 156,00 m (cento e cinqüenta e seis metros), lateral direita confrontando com a Rua Domingos Peneda e terreno de Demétrio Alves Cordeiro; A NE., 40,00 m (quarenta metros), e a SE., com 176,00 m (cento e setenta e seis metros), lateral esquerda confrontando com a Rua Domingos Peneda, Cemitério e terreno da Prefeitura Municipal de Paranaguá; A SO., 25,00 m (vinte e cinco metros), fundos confrontando com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Paranaguá. Lote da Transcrição n°. 7854 Lote da Transcrição n°. 1439 Lote da Transcrição n°. 1922 Lote da Transcrição n°. 1839

Parágrafo único

Todas as citadas Transcrições são do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.

Art. 2º

A presente doação visa a regularização da situação de diversos ocupantes, com edificações residenciais, nos imóveis aludidos no Art. 1°.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes com edificações residenciais terão preferência na aquisição dos respectivos terrenos por eles ocupados.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8370 de 15 de Outubro de 1986