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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8370 de 15 de Outubro de 1986

Autoriza a doação os lotes que especifica ao Município de Paranaguá.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8370 /1986