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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8370 de 15 de Outubro de 1986

Autoriza a doação os lotes que especifica ao Município de Paranaguá.

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Art. 2º

A presente doação visa a regularização da situação de diversos ocupantes, com edificações residenciais, nos imóveis aludidos no Art. 1°.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes com edificações residenciais terão preferência na aquisição dos respectivos terrenos por eles ocupados.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8370 /1986