Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8370 de 15 de Outubro de 1986
Autoriza a doação os lotes que especifica ao Município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente doação visa a regularização da situação de diversos ocupantes, com edificações residenciais, nos imóveis aludidos no Art. 1°.
Parágrafo único
Os atuais ocupantes com edificações residenciais terão preferência na aquisição dos respectivos terrenos por eles ocupados.