Lei Estadual do Paraná nº 8222 de 07 de Janeiro de 1986
Declara de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica Declarada de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado