Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8222 de 07 de Janeiro de 1986
Declara de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.