Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8222 de 07 de Janeiro de 1986
Declara de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Declarada de Utilidade Pública a Entidade "Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Brasil", com sede e foro em Curitiba.