Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os prazos e a forma de depósito e os critérios de distribuição da quota Municipal do IPVA serão estabelecidos pelo Poder Executivo, observadas as normas específicas constantes da legislação federal relativa à matéria.