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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985

Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).

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Art. 17

A Secretaria de Estado das Finanças transferirá 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do IPVA aos Municípios.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 8216 /1985