Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
Art. 17
A Secretaria de Estado das Finanças transferirá 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do IPVA aos Municípios.
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
A Secretaria de Estado das Finanças transferirá 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do IPVA aos Municípios.