Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplicam-se ao IPVA a atualização monetária e juros de mora não capitalizável, de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
§ 1º
Serão observados em relação ao IPVA os mesmos coeficientes para a atualização monetária do imposto a que se refere o inciso II do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º
Considerar-se-à termo inicial para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora:1. do imposto, o mês seguinte ao que tenha expirado o prazo de pagamento;
a
do imposto, o mês seguinte ao que tenha expirado o prazo de pagamento;
(Renumerado pela Lei 8668 de 21/12/1987)
a
do Imposto, o mês em que tenha expirado o prazo de pagamento; (Redação dada pela Lei 8668 de 21/12/1987)2. da multa:
b
da multa: (Renumerado pela Lei 8668 de 21/12/1987)