Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Art. 17
A matéria contida nesta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.