Lei Estadual do Paraná nº 8109 de 26 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado