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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8109 de 26 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8109 /1985