Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8109 de 26 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.