Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8109 de 26 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.