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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8109 de 26 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE", com sede e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8109 /1985