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Lei Estadual do Paraná nº 8062 de 27 de Dezembro de 1984

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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