Lei Estadual do Paraná nº 8062 de 27 de Dezembro de 1984
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado