Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8062 de 27 de Dezembro de 1984
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.