Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8062 de 27 de Dezembro de 1984
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.