Lei Estadual do Paraná nº 806 de 24 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na Vila Jordão, município de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar de duas salas, na Vila Jordão, município de Guarapuava.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado