Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 806 de 24 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na Vila Jordão, município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar de duas salas, na Vila Jordão, município de Guarapuava.