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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 806 de 24 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na Vila Jordão, município de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar de duas salas, na Vila Jordão, município de Guarapuava.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 806 /1951