Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 806 de 24 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na Vila Jordão, município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.