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Lei Estadual do Paraná nº 8032 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 2.144.892.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

Art. 2º

Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de recursos da própria Entidade, em conformidade com o § 1º, item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8032 de 20 de Dezembro de 1984