Lei Estadual do Paraná nº 8032 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 2.144.892.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de recursos da própria Entidade, em conformidade com o § 1º, item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado