Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8032 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 2.144.892.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.