Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8032 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de recursos da própria Entidade, em conformidade com o § 1º, item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.