Lei Estadual do Paraná nº 8025 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr§ 1.375.441.00,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Servirá para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado