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Lei Estadual do Paraná nº 8025 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr§ 1.375.441.00,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

Art. 2º

Servirá para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado