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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8025 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.