Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8025 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.