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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8025 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

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Art. 2º

Servirá para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.