Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 7898 de 09 de Agosto de 1984

Declara de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7898 de 09 de Agosto de 1984