Lei Estadual do Paraná nº 7898 de 09 de Agosto de 1984
Declara de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado