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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7898 de 09 de Agosto de 1984

Declara de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.