Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7898 de 09 de Agosto de 1984
Declara de utilidade pública o "DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LUZ DE CRISTO" - DEPAS, com sede e foro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.