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Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional ao Orçamento Geral do Estado vigente, Lei nº. 7.772, de 13 de dezembro de 1983, no valor de Cr$ 29.000.000.000,00 (vinte e nove bilhões de cruzeiros), para atender as seguintes programações:

I

Manutenção do Pessoal da Rede Municipal de Ensino alocado à Rede Estadual - Cr$ 15.000.000.000,00.

II

Extensão das ações de saúde, mediante interiorização e municipalização dos serviços - Cr$ 5.662.000.000,00.

III

Ampliação das ações de assistência social, por intermédio da PROMOPAR - Cr$ 1.100.000.000,00.

IV

Suplementação dos recursos alocados em Subvenção Social objetivando um melhor atendimento ao menor carente, por intermédio das Unidades Sociais - Cr$ 1.438.000.000,00.

V

Implantação de projetos-piloto de habitação popular, de construção de alvenaria e solo-cimento, para atendimento de uma clientela situada na faixa de 1 a 3 salários-mínimos - Cr$ 1.800.000.000,00.

VI

Apoio a micro-empresas - Cr$ 1.000.000.000,00.

VII

Ampliação das ações da Segurança Pública - Cr$ 3.000.000.000,00.

Art. 2º

Servirá como recurso para o crédito de que trata o Artigo 1º. desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do aumento de um ponto percentual na alíquota do ICM.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984