Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional ao Orçamento Geral do Estado vigente, Lei nº. 7.772, de 13 de dezembro de 1983, no valor de Cr$ 29.000.000.000,00 (vinte e nove bilhões de cruzeiros), para atender as seguintes programações:
Extensão das ações de saúde, mediante interiorização e municipalização dos serviços - Cr$ 5.662.000.000,00.
Suplementação dos recursos alocados em Subvenção Social objetivando um melhor atendimento ao menor carente, por intermédio das Unidades Sociais - Cr$ 1.438.000.000,00.
Implantação de projetos-piloto de habitação popular, de construção de alvenaria e solo-cimento, para atendimento de uma clientela situada na faixa de 1 a 3 salários-mínimos - Cr$ 1.800.000.000,00.
Servirá como recurso para o crédito de que trata o Artigo 1º. desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do aumento de um ponto percentual na alíquota do ICM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado