Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional ao Orçamento Geral do Estado vigente, Lei nº. 7.772, de 13 de dezembro de 1983, no valor de Cr$ 29.000.000.000,00 (vinte e nove bilhões de cruzeiros), para atender as seguintes programações:
I
Manutenção do Pessoal da Rede Municipal de Ensino alocado à Rede Estadual - Cr$ 15.000.000.000,00.
II
Extensão das ações de saúde, mediante interiorização e municipalização dos serviços - Cr$ 5.662.000.000,00.
III
Ampliação das ações de assistência social, por intermédio da PROMOPAR - Cr$ 1.100.000.000,00.
IV
Suplementação dos recursos alocados em Subvenção Social objetivando um melhor atendimento ao menor carente, por intermédio das Unidades Sociais - Cr$ 1.438.000.000,00.
V
Implantação de projetos-piloto de habitação popular, de construção de alvenaria e solo-cimento, para atendimento de uma clientela situada na faixa de 1 a 3 salários-mínimos - Cr$ 1.800.000.000,00.
VI
Apoio a micro-empresas - Cr$ 1.000.000.000,00.
VII
Ampliação das ações da Segurança Pública - Cr$ 3.000.000.000,00.