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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para o crédito de que trata o Artigo 1º. desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do aumento de um ponto percentual na alíquota do ICM.