Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7830 de 10 de Maio de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para o crédito de que trata o Artigo 1º. desta Lei, o excesso de arrecadação proveniente do aumento de um ponto percentual na alíquota do ICM.