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Lei Estadual do Paraná nº 7829 de 30 de Dezembro de 1983

Altera a redação do art. 43, da Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 43 da Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979, passa a ter ... vetado ... a seguinte redação: "Art. 43. As importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas na ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, reverterão ao patrocinador da causa ... vetado ... I -  ... vetado ... II - ... vetado ... III - ... vetado ... IV - ... vetado ... V - ... vetado ... VI -  ... vetado ... § 1º. ... vetado ... § 2º. ... vetado ...

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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