Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7829 de 30 de Dezembro de 1983
Altera a redação do art. 43, da Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.