Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 7825 de 30 de Dezembro de 1983
Majora, a partir de 1º de janeiro de 1984, os vencimentos do funcionalismo Civil e Militar do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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