Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7825 de 30 de Dezembro de 1983

Majora, a partir de 1º de janeiro de 1984, os vencimentos do funcionalismo Civil e Militar do Estado e adota outras providências.


Art. 7º

Fica o Poder Executvo autorizado a, mediante decreto e sempre que houver alteração do valor do salário mínimo regional, conceder ao funcionalismo, antecipação parcial do aumento semestral de vencimentos, até o valor do referido salário mínimo.