Lei Estadual do Paraná nº 7692 de 23 de Dezembro de 1982
Declara de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado