Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7692 de 23 de Dezembro de 1982
Declara de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.