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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7692 de 23 de Dezembro de 1982

Declara de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.